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Facebook em pré-campanha pode ou não pode? O que diz a nova reforma

Fonte: Além da Mídia Social

A reforma política alterou muitos pontos relacionados às eleições e agora candidatos estão usando o Facebook e outras redes de forma equivocada. Uma das mudanças na lei está confundindo políticos e profissionais ocasionando multas pesadas: a divulgação a qualquer tempo da intenção de disputar um cargo público.

Até 2015 qualquer pessoa que tivesse a intenção de se candidatar deveria aguardar a convenção partidária para tornar público o seu interesse. Qualquer menção a candidatura antes da data correta era passível de multa.

A partir de 2015, a legislação mudou e agora qualquer pessoa pode usar os seus canais pessoais ou participações na mídia para dar publicidade à sua candidatura. Essa publicidade deve obedecer alguns critérios e aí que está o motivo da confusão.

A propaganda antecipada pode render ao candidato uma multa que varia de R$5 mil a R$25 mil que pode ficar vinculada ao CPF do candidato, não podendo mais ser repassada ao partido.

Dar publicidade a pretensão de candidatura pode ser visto como campanha antecipada caso o pretenso candidato incorra em qualquer um dos pontos abaixo:

  • Uso de propaganda ostensiva
  • Pedido expresso de voto
  • Financiamento da divulgação
  • Conteúdo sobre o que fará quando eleito

Na prática, a regra que vale para o mundo off-line, também vale para a internet.

A internet não deve ser usada para fazer campanha antecipada e nem colocar candidatos em condição de desigualdade, pois vai contra preceitos básicos da democracia. Daí a principal proibição do chamado “post patrocinado”, também conhecido como “impulsionamento”.

A partir do momento que uma pessoa coloca-se publicamente como pré-candidata, terá todas as suas publicações passíveis de multa, caso incorram em qualquer um dos pontos anteriores. Por exemplo, se publicar algo a respeito de uma região da cidade, colocando-se a disposição para resolver o problema quando eleito e fazendo um pedido como “quero contar com você”, mesmo que sem patrocínio da publicação, incorre no crime. Divulgação de plano de governo também não pode, patrocinado ou não.

O objetivo da lei não é cercear o direito de expressão, mas visa garantir o caráter de igualdade. Contudo, promoção pessoal é diferente de campanha antecipada.

 

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